Supremo mantém afastamento de prefeito e vice-prefeita acusados de compra de votos

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí por suposta captação ilícita de sufrágio. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757, utilizando como prova gravação ambiental.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) condenou Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por compra de votos, impondo-lhes a pena de cassação dos mandatos referentes às Eleições de 2020. O presidente do TRE determinou o imediato afastamento dos cargos e a realização de novas eleições.

gravação ambiental
Créditos: Sidney de Almeida | iStock

Os condenados alegaram no STF que a decisão admitiu o uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, indo contra o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a ilicitude dessas gravações ambientais nas circunstâncias apresentadas.

Eles argumentaram que a decisão desconsiderou o entendimento do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564), que estabelece que mudanças de jurisprudência em matéria eleitoral não podem ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.

Ao negar o pedido, o ministro Barroso observou que o Código de Processo Penal exige o esgotamento de todas as instâncias anteriores como requisito para ajuizar uma reclamação por alegação de afronta à tese de repercussão geral. No caso, a reclamação contesta uma decisão do presidente do TRE, para a qual ainda não houve recurso.

A atuação do ministro foi baseada na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere à Presidência da Corte a competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.