Tag: Concessionária de serviço público

Artigos exclusivos

Natureza consumerista da relação estabelecida entre a concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais

De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento...

A impossibilidade de cobrança pela utilização dos espaços e bens públicos pelas concessionárias de serviço público administradoras de aeroportos e rodovias

Tema de grande relevância no âmbito do Direito Administrativo está presente na discussão sobre a possibilidade ou impossibilidade de cobrança pela utilização dos espaços e bens públicos. São de propriedade do Poder Público, destinam-se ao bom desenvolvimento da sociedade em suas diversas vertentes, mas não raro, em certas situações, é feita seguinte indagação: pode haver cobrança de um aluguel pela sua utilização?

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

Aparelhos queimados depois de oscilação na energia gera indenização

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia...

Cedae não poderá cobrar tarifa de morador por falta de rede de esgoto na residência

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, que a Cedae não poderá...

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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