O aluguel de quartos em áreas residenciais fechadas viola a natureza estritamente residencial desses condomínios. Essa prática pode ser restrita através de mudanças na convenção do condomínio, aprovadas em assembleia geral dos moradores. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adotou essa posição ao analisar uma apelação cível de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________ – ___
(…) , por seus advogados (documento 1), vem, respeitosamente,...
Atribuições Concedidas: O(a) mandante confere ao(a) mandatário(a) plenos poderes para representá-lo(a) em todas as Assembleias realizadas pelo Condomínio ....... (nome do condomínio)...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação do flat mobiliado localizado no endereço acima mencionado, que compreende [descrever as características do flat, incluindo número de quartos, banheiros, e qualquer característica relevante, além da relação de móveis e utensílios].
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