Refletir sobre os múltiplos aspectos da confissão envolve severa atenção aos dispositivos legais e morais que devem estar presentes no requerimento da atenuante da confissão espontânea. E, a partir de caso contemporâneo e através de farto material jurisprudencial destaca-se que na confissão o seu caráter objetivo, bastando a espontaneidade para seu reconhecimento.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do automóvel. O fato ocorreu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), no dia 31 de maio de 2022.
Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos).
Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.
A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou um homem pela prática dos crimes de importação, distribuição e comercialização de medicamentos sem registro na Anvisa a 1 ano e 8 meses de reclusão e 150 dias-multa. O acusado foi flagrado dentro de um táxi portando diversas caixas e cartelas de medicamentos diversos.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.