A Black Friday é um evento importado do modelo americano e já se tornou uma prática comercial esperada pelo mercado brasileiro, tanto para as empresas varejistas quanto para os consumidores. A Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro, embora muitas empresas adotem essa prática ao longo de todo o mês para a liquidação de estoques. No último ano, estimativas apontam que a Black Friday movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em vendas. Para evitar possíveis complicações jurídicas, é recomendável que as empresas revejam seus procedimentos e práticas comerciais, especialmente para atender às seguintes regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com relação a: Direito de Arrependimento, Publicidade ou Propaganda Enganosa, Preços e Condições Anunciadas e Prazo de Garantia do Produto.
Nos últimos anos, ocorreram diversas e significativas mudanças nos serviços oferecidos pelas companhias aéreas no Brasil. Uma das mudanças mais controversas e impactantes para os consumidores foi a implementação da cobrança pelo despacho de bagagem, alegando que isso possibilitaria tarifas mais baixas para os passageiros que optassem por viajar apenas com bagagem de mão. No entanto, os resultados dessa medida não corresponderam às expectativas dos consumidores, resultando em aumento de preços e na subsequente insatisfação em relação aos serviços prestados pelo setor de aviação. A informação é da Jovem Pan News.
A operadora TIM Celular é réu em processo administrativo iniciado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por "suposto vazamento de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia". O órgão integra a estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) liberou o serviço "Não me Perturbe" em seu site para que os consumidores cadastrem seus números para que não recebam chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. O prazo para o bloqueio é de 30 dias a contar da solicitação no site.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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