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Artigos exclusivos

Black Friday: melhores práticas empresariais sob o olhar jurídico

A Black Friday é um evento importado do modelo americano e já se tornou uma prática comercial esperada pelo mercado brasileiro, tanto para as empresas varejistas quanto para os consumidores. A Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro, embora muitas empresas adotem essa prática ao longo de todo o mês para a liquidação de estoques. No último ano, estimativas apontam que a Black Friday movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em vendas. Para evitar possíveis complicações jurídicas, é recomendável que as empresas revejam seus procedimentos e práticas comerciais, especialmente para atender às seguintes regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com relação a: Direito de Arrependimento, Publicidade ou Propaganda Enganosa, Preços e Condições Anunciadas e Prazo de Garantia do Produto.

Com argumentos sem embasamento para aumento de tarifas, companhias aéreas veem aumentar as reclamações dos consumidores

Nos últimos anos, ocorreram diversas e significativas mudanças nos serviços oferecidos pelas companhias aéreas no Brasil. Uma das mudanças mais controversas e impactantes para os consumidores foi a implementação da cobrança pelo despacho de bagagem, alegando que isso possibilitaria tarifas mais baixas para os passageiros que optassem por viajar apenas com bagagem de mão. No entanto, os resultados dessa medida não corresponderam às expectativas dos consumidores, resultando em aumento de preços e na subsequente insatisfação em relação aos serviços prestados pelo setor de aviação. A informação é da Jovem Pan News.

TIM responderá por suposto vazamento de dados de consumidores

A operadora TIM Celular é réu em processo administrativo iniciado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por "suposto vazamento de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia". O órgão integra a estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) liberou o serviço "Não me Perturbe" em seu site para que os consumidores cadastrem seus números para que não recebam chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. O prazo para o bloqueio é de 30 dias a contar da solicitação no site.

Portal Juristas indica as maquinetas da PagSeguro para advogados e escritórios de advocacia

Atualmente, qualquer negócio que se preze oferece múltiplas formas de pagamentos aos seus clientes e fornecedores....

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