A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu, na última semana, condenações contra três homens por descaminho de produtos provenientes do Paraguai e Uruguai, em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O contrabando envolveu quase 2 mil garrafas de uísque escocês e cerca de R$ 40 mil em celulares, peças e acessórios para celular.
A Justiça Federal determinou que a União restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa incidentes sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou que os aparelhos poderiam ser classificados como objetos de uso pessoal, sem intenção de comercialização para terceiros.
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão que condenou um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma, no último dia 16/11.
Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a condenação do sócio-administrador de uma empresa pela importação de cerca de 3 mil unidades de óculos de sol com falsa declaração de procedência. Produtos fabricados na China eram identificados como de origem europeia.
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem acusado de contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil. O réu interpôs apelação criminal contra a sentença do Juízo Federal de Roraima.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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