A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.
Foi constatado que o referido imóvel está sendo sublocado para [Nome do Sublocatário ou descrição genérica, como "terceiros"], contrariando as cláusulas contratuais estabelecidas entre nós, conforme o Contrato de Locação firmado em [Data da Assinatura do Contrato].
O volante Casemiro, do Manchester United e um dos convocados para a seleção brasileira, está em uma disputa fora dos campos na Justiça, contra o atacante Marcos Calazans, ex-Fluminense e São Paulo e atualmente no Cianorte, para receber mais de R$ 120 mil em um contrato de locação. O ex-jogador do Real Madrid entrou com o processo juntamente com Dona Magda, sua mãe.
Em decisão do juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário de imóvel a indenizar o locatário por rescisão imotivada e antecipada de contrato de aluguel. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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