Tag: contribuições sociais

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Empregador Pessoa Física não deve recolher contribuições sociais em obras, decide justiça

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que um empregador pessoa física que realiza obras em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre a remuneração de seus empregados. A União foi ordenada a reembolsar os valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Alessandro Kern.

Modelo de Impugnação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.

Associação esportiva deve pagar contribuição previdenciária sobre remuneração de atletas

A 1ª Turma da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da União e reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o pedido da Associação dos Pais e Amigos dos Nadadores (ANADO) para anular cobranças de contribuição previdenciária referentes ao ano de 2010. O entendimento foi de que é legitima a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Associação, sediada em Florianópolis, a atletas e técnicos.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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