A Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 18ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a devolver pagamentos realizados para organização de festa. A indenização a título de danos morais não foi acatada.
A parte requerente informa, preliminarmente, que em , firmou contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a Companhia requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº , cujo beneficiário é ( ) o(a) próprio(a) requerente ou ( ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.
Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
O juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília condenou um morador a pagar multa por não usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio. O entendimento do magistrado foi de que o condômino desrespeitou o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias impostas para combater a disseminação do coronavírus.
Durante transmissão ao vivo pela internet realizada na sexta-feira (6), o governador do estado do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o Estado vai entrar na Justiça para exigir que passageiros só desembarquem em voos para o estado com a comprovação de esquema vacinal completo ou teste negativo para a covid-19, realizado 72 horas antes da viagem.
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...
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