O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou 11 pessoas pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva, em um esquema de cobrança e recebimento de valores indevidos por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal para, entre outras práticas, promover celeridade em processos e emissão de alvarás, dispensar estudos técnicos e deixar de fiscalizar empreendimentos. Alguns dos réus também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.
Foi acolhida pelo juiz Nilson Martins Lopes Junior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), contra cinco ex-gestores do Banco Máxima por suposta prática de crimes financeiros relacionados à instituição, entre os anos de 2014 e 2016.
O populismo de direita voltou a ganhar força no Brasil em 2016, quando alguns candidatos a prefeito se valeram do de uma narrativa antipolítica para se elegerem. Já em 2018 tivemos a eleição de Jair Bolsonaro e de inúmeros políticos populistas de direita. Eles se valeram do discurso de ódio, do ataque às instituições públicas como o Poder Judiciário e ao Congresso para se eleger. Conseguiram canalizar o sentimento de insatisfação de grande parte da população para alçar não apenas Presidência da República, mas também os governos de grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais, além de eleger inúmeros deputados e senadores.
Há anos tenho observado o grupo que o colunista do Globo definiu como “gangue de Curitiba”. Fracos na ciência do Direito, ampararam-se em uma forte estrutura de marketing, apoiados pela grande mídia. Sempre que sofriam uma derrota, cuidavam de dominar a narrativa com um discurso de que queríamos “acabar com a Lava Jato “, que éramos “contra o combate à corrupção”. Só eles detinham o monopólio da virtude e eram os únicos a querer o fim da corrupção. Uma narrativa canalha.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade, negou seguimento a recurso especial que buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 287 mil decretado contra um dos suspeitos de integrar esquema de corrupção para a compra de votos de países africanos na eleição que escolheu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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