
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem recursos públicos estaduais. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes.
Em sua manifestação, o relator destacou que a Corte já possui jurisprudência consolidada no sentido de que políticas de cotas raciais são compatíveis com o princípio constitucional da igualdade. Segundo ele, tais medidas não violam a isonomia, mas, ao contrário, contribuem para sua efetivação ao enfrentar desigualdades históricas.
O ministro ressaltou que ações afirmativas, quando devidamente aplicadas, promovem o respeito às diferenças e atuam como instrumento legítimo de redução das desigualdades materiais existentes na sociedade brasileira.
Outro ponto criticado foi o processo de tramitação do Projeto de Lei nº 753/2025 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. De acordo com o relator, a proposta foi aprovada de forma célere, sem a devida participação da sociedade civil e das instituições de ensino diretamente impactadas, nem análise aprofundada sobre os efeitos da interrupção da política pública.
Por fim, foi destacado que o Brasil é signatário de tratados internacionais voltados ao combate ao racismo e à discriminação racial, os quais possuem status constitucional no ordenamento jurídico, reforçando a legitimidade das políticas de ação afirmativa.
(Com informações do STF)
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