
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo ato normativo que atualiza as regras de cotas raciais nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Judiciário. A medida tem como objetivo adequar a política de ações afirmativas à Lei nº 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas em certames públicos.
A principal alteração é a elevação do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%, ampliando o alcance da política. Agora, além de pessoas pretas e pardas, também estão incluídos indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e mecanismos de confirmação da condição declarada. A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (11/11), durante a análise do Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000.
O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, acolheu uma sugestão para assegurar que, em concursos com vagas regionalizadas, o percentual de 30% seja aplicado sobre o total de vagas previsto no edital — considerando cada cargo e especialidade. O documento também deverá detalhar a forma de nomeação e distribuição das vagas, respeitando critérios de alternância e proporcionalidade. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano.
Schoucair ressaltou que a atualização não apenas harmoniza os atos normativos do CNJ à nova legislação federal, mas também reafirma o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial.
“Este é o Mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Ainda convivemos com os reflexos da escravidão. A ampliação das cotas é um passo importante para enfrentar as desigualdades estruturais e garantir maior representatividade nos quadros do serviço público”, destacou.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reforçou a relevância do combate ao racismo e de políticas de inclusão no serviço público.
“É essencial que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas com base em evidências, diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Poder Judiciário reflita a realidade do povo brasileiro”, afirmou.
Novos critérios
Com a nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo aquelas que surgirem durante a validade do certame. O texto também:
- define regras de arredondamento e veda práticas que reduzam a efetividade da reserva, como o fracionamento indevido;
- garante a aplicação integral das cotas em concursos de cadastro de reserva;
- reforça a obrigatoriedade da heteroidentificação para pessoas pretas e pardas, com comissões formadas por especialistas de diferentes áreas;
- estabelece que, no caso de indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração conte com representantes desses próprios grupos, considerando pertencimento territorial, histórico e linguístico.
A resolução também disciplina a reversão de vagas não preenchidas, a nomeação em casos de vacância e a preservação da ordem classificatória.
Fiscalização e revisão
Em caso de fraude ou má-fé, será instaurado procedimento administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa, com comunicação ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente.
O texto ainda institui um cronograma de avaliação periódica da política: a revisão será feita a cada 10 anos, com reavaliação intermediária em cinco anos, com base nos dados do Censo do Poder Judiciário.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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