Tag: Covid-19

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Faculdade deve fornecer meios para aluno surdo acompanhar aulas virtuais

Em decisão liminar a juíza substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, determinou que faculdade realize adaptações para que aluno com deficiência auditiva possa retomar as aulas do curso de direito durante a pandemia. O Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa – Icesp, terá também que matricular o autor em programa de estágio presencial ou adotar medida que o possibilite realizar o estágio de forma virtual.

Justiça Federal determina que União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

Na última quinta-feira (22/4) a juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, concedeu tutela de urgência ao pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública (ACP 5015211-47.2021.4.04.7100/RS), determinando que a União apresente, no prazo de 10 dias, Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, com cronograma de execução e a data de início de sua implementação.

Concessionária de energia deve cobrar de estabelecimento apenas o consumido

Por determinação da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concessionária de energia elétrica deve cobrar, durante o período de pandemia de Covid-19, apenas pela demanda efetivamente consumida por uma loja de cerâmicas. A companhia deve ainda devolver à requerente os valores pagos além do que foi consumido desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas.

Negado pedido de advogado para tirar o BBB-21 do ar

O juiz de Direito Marcel Laguna Duque Estrada, do Plantão Judicial do RJ, negou pedido de advogado para interromper a produção e transmissão do programa “Big Brother Brasil”. Segundo o magistrado, as normas do Tribunal de Justiça do Estado proíbem o plantão judiciário de decidir esse tipo de solicitação.

As dificuldades dos advogados idosos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

A pandemia do COVID-19 impôs dificuldades ao cotidiano da advocacia brasileira e as consequências transcenderam o impacto sanitário haja vista que o reflexo do vírus ocasionou mudanças econômicas, sociais, laborais e, inclusive, à própria rotina dos escritórios e aos advogados autônomos.

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STF recebe ação que questiona política de preço mínimo dos cigarros no Brasil

O PRD ajuizou a ADPF 1361 no STF para questionar a falta de atualização considerada adequada do preço mínimo dos cigarros no Brasil. O partido pede o reconhecimento de omissão da União e a adoção de critérios técnicos para avaliar a política de preços, com o objetivo de fortalecer as medidas de proteção à saúde pública.

Tribunal do Júri absolve acusado de matar ex-ator mirim João Rebello na Bahia

O Tribunal do Júri de Porto Seguro absolveu Felipe Souza Bruno, conhecido como Zingue, acusado de matar o ex-ator mirim João Rebello, em outubro de 2024, na Bahia. A decisão seguiu o entendimento dos jurados, que consideraram não comprovada a autoria do homicídio. O Ministério Público também pediu a absolvição por insuficiência de provas. A família da vítima poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Estudante iraniana é condenada à morte por publicações nas redes sociais

A estudante iraniana Najmeh Amini, de 23 anos, foi condenada à morte por suposta blasfêmia em publicações nas redes sociais. A defesa alegou que ela estava sob efeito de alucinógenos quando fez as declarações, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz. Presa desde janeiro de 2026, a estudante também recebeu pena superior a 12 anos em outro processo. A sentença capital pode ser contestada perante a Suprema Corte do Irã.

STJ mantém condenação de ex-prefeita por nomeação de parentes de vereador

O STJ manteve a condenação de uma ex-prefeita de Reginópolis (SP) por improbidade administrativa, em razão da nomeação de dois parentes de vereador para cargos comissionados. Por maioria, a Segunda Turma rejeitou a ação rescisória que buscava desconstituir a decisão. O colegiado considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a condenações já transitadas em julgado. O caso envolve nomeações realizadas entre 2001 e 2004.

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