O Ministério da Agricultura vai lançar nos próximos meses uma plataforma para que os produtores relatem diretamente à pasta eventuais problemas de acesso ao crédito rural. O sistema está em construção junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A Primeira Câmara de Direito Comercial do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução e julgamento em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado de Santa Catarina (SC).
O Banco da Amazônia concedeu crédito rural a um empregador cadastrado na lista de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada "lista suja". Devido ao fato, foi condenado a pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo em decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, no Maranhão, após o MPT ajuizar ação civil pública.
A sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu em decisão unânime a execução fiscal nº 2009.33.00.017223-0 pela prescrição da cobrança. A medida veio após análise dos embargos do devedor opostos pela Fazenda Nacional contra a execução fiscal ajuizada para cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela MP 2.196-3/2001.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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