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Modelo Inicial - Reestabelecer Serviços Prestados pelo Aplicativo WhatsApp - Ação de Obrigação de Fazer

A presente ação tem por finalidade o reestabelecimento de serviços prestados pelo aplicativo WhatsApp/Whatsapp Business utilizado pela autora, tendo em vista que a ré suspendeu abruptamente, sem prévio aviso, a prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer justificativa, nem especificação de qual violação eventualmente cometida pela autora seja contrária aos seus termos de uso, não oportunizando o exercício de qualquer tipo de defesa. A empresa que administra serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil é a empresa ré, por tratar-se do mesmo grupo econômico. Para que não pairem dúvidas, consta do sítio eletrônico do aplicativo WhatsApp a seguinte informação:

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

Estudante agredida em escola municipal vai receber indenização e pensão mensal

Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Capivari, que condenou o município a indenizar uma estudante por dano material, moral e estético, bem como ao pagamento de pensão vitalícia, A aluna foi vítima de agressão nas dependências de escola municipal da região.

Apresentação antecipada de cheque não configura dano moral

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento à apelação de cliente que buscava a condenação de um posto de gasolina por danos morais, pela apresentação antecipada de cheque.

Modelo Inicial - Ação de Inexigibilidade de Débito - Golpe do Delivery - Motoboy de Aplicativos de Entrega

Em 13 de março de 2021, o Autor realizou seu pedido de almoço através do aplicativo de delivery “XXXXX” da Ré, cujo valor foi de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos – Doc. 03 – pedido). Ocorre que ao entregar o pedido, o representante da Ré informou ao Autor que a taxa de entrega não havia sido cobrada pelo aplicativo, de modo que seria necessária a cobrança do valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos). De boa-fé, o Autor concordou com o pagamento, até porque na “maquininha” de pagamento através do cartão de débito, constava de fato o valor de R$ 6,99.

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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