Tag: danos estéticos

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Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

Homem atropelado por trem deve receber indenização de concessionária

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou a concessionária de ferrovia, Rumo Malha Paulista S/A, pelo atropelamento de um homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em primeira instância, também foi determinado o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de meio salário mínimo e o custeio de metade das despesas de tratamento e recuperação do autor.

São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

São Paulo indenizará torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, que condenou um clube de futebol a indenizar dois torcedores que foram pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, atingiu mais de R$ 18 mil.

Pedreiro atingido por corrente elétrica garante indenização por danos morais e estéticos além de pensão vitalícia

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou uma concessionária de energia e uma seguradora a indenizarem um pedreiro atingido por uma corrente elétrica. As empresas terão a responsabilidade conjunta de pagar uma pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo, além de uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.

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