Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, que condenou um clube de futebol a indenizar dois torcedores que foram pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, atingiu mais de R$ 18 mil.
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A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenatória contra a empresa de telemarketing Nacle Prestação de Serviços, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que era submetida a situações vexatórias diante de seus colegas de trabalho, especialmente quando não atingia as metas estabelecidas.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir valores descontados da aposentadoria de uma vítima de fraude em empréstimo consignado. Além disso, tanto a instituição bancária quanto o INSS deverão indenizar a beneficiária em R$ 5 mil por danos morais.
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