TRF3 confirma condenação: Caixa Econômica Federal e INSS devem indenizar aposentada por fraude em empréstimo consignado

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correntista caixa
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir valores descontados da aposentadoria de uma vítima de fraude em empréstimo consignado. Além disso, tanto a instituição bancária quanto o INSS deverão indenizar a beneficiária em R$ 5 mil por danos morais.

Os magistrados consideraram que as instituições têm responsabilidade civil comprovada no caso. A aposentada sofria descontos em sua aposentadoria desde 2014 devido a um empréstimo consignado realizado por meio de fraude. Ao buscar a Justiça, ela solicitou a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores e o pagamento de danos morais.

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação / gestão temerária
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A sentença da 1ª Vara Federal de Barueri/SP declarou a nulidade do empréstimo e determinou que a Caixa restituísse o valor descontado indevidamente. Além disso, tanto o banco quanto o INSS foram responsabilizados pelo pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3, alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral. Enquanto isso, a beneficiária defendeu seu direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e solicitou o aumento da indenização.

aposentadoria / inss
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Ao analisar o caso, a desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que o INSS é parte legítima para responder por demandas relacionadas à correção de descontos do empréstimo consignado no benefício previdenciário.

A magistrada observou que o artigo 6º da Lei 10.820/2003 permite o desconto em folha de pagamento, desde que haja autorização do beneficiário. Destacou ainda que cabe à autarquia previdenciária atuar com diligência na verificação da concordância do segurado, sob pena de responsabilidade solidária no evento danoso.

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

A desembargadora considerou que o dano moral foi caracterizado pela inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. O montante fixado de R$ 5 mil foi considerado razoável e proporcional à ilicitude praticada.

Por fim, a relatora afastou a hipótese de restituição do valor em dobro, pois não ficou demonstrada má-fé por parte do credor.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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