Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica

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Médico Cubano
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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por negligência médica, cometida contra paciente de 14 anos de idade, com suspeita de gastrite.

De acordo com os autos, em 31 de janeiro de 2018, a paciente sentindo muitas dores na região da barriga e vomitando bastante, se dirigiu ao Hospital Infantil Arlinda Marques, no qual permaneceu por três dias na sala de observação, uma vez que não havia vagas no setor de internação. O médico responsável informou que a mesma estava com suspeita de gastrite, mas que seria necessário a realização de um exame de endoscopia para confirmar.

Erro médico
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Diante da falta de vagas no setor de internação, a assistente social solicitou o encaminhamento da promovente para o Hospital Municipal do Valentina (HMV), no qual permaneceu internada por 10 dias, sem que tivesse sido realizado o exame de endoscopia. Além disso, após receber alta, ela voltou a apresentar vômitos, chegando a emagrecer 10 quilos nesse período, uma vez que não conseguia se alimentar devido às fortes dores abdominais.

Na decisão de 1º grau, o juiz Aluízio Bezerra Filho afirmou que o atendimento prestado afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao negar tratamento prioritário a menor. No recurso a condenação do município por danos morais foi mantida em decorrência da negligência médica.

Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica | Juristas
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De acordo com a relatora do processo (0853145-91.2019.8.15.2001), a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti há prova suficiente do nexo de causalidade entre o agravamento do quadro de saúde e o comportamento negligente do poder público. “Vê-se, desse modo, que a paciente necessitava de permanecer sob os cuidados médicos, além do mais, carecia de realização de exame de endoscopia, a fim de um diagnóstico e tratamento preciso para seu caso, pois não poderia ser retardado”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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