A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento do Recurso Especial (REsp) que analisa a indenização por danos morais presumidos devido à demora, acima do tolerado em lei, na prestação de serviços bancários. A ministra Nancy Andrighi havia proposto a desafetação do tema, mas o colegiado não acatou a sugestão, resultando em um pedido de vista da ministra e a consequente pausa no julgamento.
Por unabimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.
A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A acusação foi de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e demissão de uma funcionária por não apoiar o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que condenou duas empresas de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas ao tentar embarcar, mesmo após a compra da passagem.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que determinou à União o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma moradora de Campo Grande/MS. A mulher foi impedida de votar nas eleições de 2014 após ser confundida com outra pessoa de nome semelhante e condenada em ação penal.
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