Tag: Danos morais

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Justiça condena mãe a indenizar professora por ofensas publicadas por filha adolescente em rede social

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma professora alvo de ofensas publicadas por sua filha adolescente em uma rede social. Para o juízo, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra da educadora, gerando o dever de reparação.

TJ-SP mantém indenização a servidora que trabalhava sem acesso a banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma motorista que atuava em uma garagem sem banheiro feminino. Para os desembargadores, a omissão da administração pública em oferecer instalações adequadas violou a dignidade, a intimidade e a integridade moral da servidora.

Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças

A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.

TJDFT reconhece uso indevido de marca por DJ e condena parte por litigância de má-fé

A Turma Recursal do TJDFT reconheceu o uso indevido da marca “DJ Brotta” por outro artista, que utilizava nome semelhante, e determinou a cessação do uso sob pena de multa. O colegiado também condenou o réu por litigância de má-fé, após constatar a apresentação de jurisprudência fictícia. Foi fixada indenização de R$ 6 mil por danos morais.

TJ-MS mantém indenização a professora exposta por prefeito em vídeo nas redes sociais

A 5ª Câmara Cível do TJ-MS confirmou a condenação do município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma professora que teve seu nome exposto em vídeo publicado pelo então prefeito nas redes sociais. O colegiado entendeu que a divulgação pública, associada a críticas sobre atestados médicos, violou direitos da personalidade da servidora e causou prejuízos à sua honra e intimidade. A indenização fixada em primeira instância foi mantida por ser considerada proporcional ao dano sofrido.

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