Tag: Danos morais
TST afasta pedido de empresa que buscava indenização por emoji de palhaço em conversa de trabalho
A Segunda Turma do TST negou recurso de uma distribuidora que buscava indenização por danos morais contra uma ex-vendedora em razão de mensagens críticas enviadas em grupo de WhatsApp da equipe. Para a Justiça do Trabalho, as manifestações demonstravam insatisfação com metas e condições de trabalho, sem conteúdo ofensivo suficiente para caracterizar dano moral. O TST manteve a decisão por entender que a revisão do caso exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 126.
STJ fixa indenização por danos morais em caso de comentário homofóbico contra ex-policial militar.
A Terceira Turma do STJ condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-policial militar que sofreu ofensa homofóbica em rede social após publicar uma foto com o namorado. O colegiado entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação e violação aos direitos da personalidade. A decisão reforça o entendimento de que manifestações homofóbicas podem gerar responsabilidade civil e dever de indenizar.
Justiça condena mulher por perseguição e ofensas contra atual companheira de ex
Justiça de Jaraguá do Sul condenou mulher a pagar R$ 7 mil por danos morais após perseguições, criação de perfis falsos e envio de mensagens ofensivas contra a atual companheira de seu ex-parceiro. A sentença reconheceu violação à honra e à integridade psicológica da vítima.
Justiça entende que esconder HIV de companheira em união estável gera dever de indenizar
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais após reconhecer que ele omitiu da companheira o diagnóstico de HIV durante a união estável. A sentença considerou que houve violação à integridade física e psicológica da vítima, além de responsabilidade pela exposição ao risco de transmissão do vírus.
Empresa responde por falha após funcionária ser exposta a conteúdo pornográfico no trabalho
O TRT da 4ª Região condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que recebeu fotos e vídeos pornográficos enviados por um colega de trabalho. O tribunal entendeu que a empregadora foi omissa ao não impedir a circulação de conteúdo sexual e ao não garantir um ambiente profissional saudável, configurando assédio sexual e dano moral.
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