TJ-SP mantém indenização à homem induzido a acreditar que era pai biológico de criança

Data:

person holding baby feet
Photo by Omar Lopez on Unsplash

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a sentença que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por ocultar a possibilidade de que ele não fosse o pai biológico de uma criança que registrou como filha.

A condenação foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, referentes aos valores desembolsados pelo autor para o sustento da criança, e R$ 20 mil por danos morais. O colegiado, contudo, afastou a responsabilidade do pai biológico, por ausência de provas de que ele tivesse conhecimento da paternidade antes da realização do exame de DNA.

Descoberta da verdadeira paternidade

Segundo os autos, o homem registrou a criança acreditando que ela havia sido concebida durante o relacionamento mantido com a ré. Durante anos, assumiu integralmente as responsabilidades afetivas, sociais e financeiras decorrentes da paternidade.

Posteriormente, um terceiro procurou a família alegando perceber semelhanças físicas com a criança e solicitou a realização de exame de DNA, que confirmou sua paternidade biológica.

Diante da descoberta, o autor ajuizou ação pleiteando reparação pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da falsa atribuição de paternidade.

Violação à boa-fé nas relações familiares

Relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri destacou que o caso extrapola a mera ausência de vínculo biológico, alcançando direitos ligados à dignidade da pessoa humana, à honra e à identidade familiar.

Segundo o magistrado, não se exige que a mãe possua certeza científica acerca da paternidade antes da realização de exame genético. Contudo, quando existe dúvida concreta sobre quem é o pai da criança, essa informação deve ser compartilhada com o companheiro.

Para o relator, a omissão da genitora violou os deveres de boa-fé objetiva, lealdade e transparência, princípios que também regem as relações familiares.

O acórdão ressaltou que a conduta da mãe levou o autor a assumir obrigações jurídicas, emocionais e patrimoniais decorrentes de uma paternidade cuja certeza ela não possuía.

Restituição dos valores

Ao analisar os danos materiais, o colegiado esclareceu que os recursos destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor, que não deu causa à situação.

Entretanto, os desembargadores entenderam que a mãe pode ser responsabilizada pelos prejuízos financeiros causados ao ex-companheiro, uma vez que sua omissão o levou a assumir despesas decorrentes de uma paternidade biologicamente incerta.

Pai biológico é absolvido

Em relação ao pai biológico, a 7ª Câmara reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.

Os desembargadores concluíram que não havia provas de que ele soubesse da existência da criança ou da possibilidade de ser o pai antes da realização do exame de DNA.

Segundo o relator, a mera condição de pai biológico não é suficiente para justificar sua responsabilização civil. Para tanto, seria necessária a demonstração de que ele participou, incentivou ou se beneficiou conscientemente da falsa atribuição de paternidade.

Diante da inexistência dessa comprovação, o colegiado acolheu o recurso do corréu e afastou sua condenação, mantendo apenas a responsabilidade da mãe pelos danos materiais e morais. A decisão foi unânime.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo