Judiciário não pode intervir em acordo de colaboração premiada com réus ou investigados. A entendimento unânime é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Visando analisar o instituto previsto na Lei 12.850/2013 que requer uma leitura crítica e despretensiosa. Nesse momento brasileiro de tantas operações policiais e judiciais que visam combater a corrupção e a improbidade administrativa e a lavagem de dinheiro que tentam prover maior segurança ao Estado.
Os dispositivos da Lei 12.850/2013, que permitem aos delegados de polícia firmar acordo de delação premiada em inquérito policial, foram considerados constitucionais pelo STF no julgamento ADI 5508. A ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava tais dispositivos, foi julgada improcedente.
A aparente existência de conexão entre os depoimentos de delatores sobre vantagens indevidas pagas ao ex-presidente Lula em troca de atuação favorável ao Grupo Odebrecht,...
TRF4 desproveu recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A doleira foi condenada na Operação Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa...
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.