Judiciário não pode intervir em acordo de colaboração premiada com réus ou investigados. A entendimento unânime é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Visando analisar o instituto previsto na Lei 12.850/2013 que requer uma leitura crítica e despretensiosa. Nesse momento brasileiro de tantas operações policiais e judiciais que visam combater a corrupção e a improbidade administrativa e a lavagem de dinheiro que tentam prover maior segurança ao Estado.
Os dispositivos da Lei 12.850/2013, que permitem aos delegados de polícia firmar acordo de delação premiada em inquérito policial, foram considerados constitucionais pelo STF no julgamento ADI 5508. A ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava tais dispositivos, foi julgada improcedente.
A aparente existência de conexão entre os depoimentos de delatores sobre vantagens indevidas pagas ao ex-presidente Lula em troca de atuação favorável ao Grupo Odebrecht,...
TRF4 desproveu recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A doleira foi condenada na Operação Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa...
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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