Operação Lava Jato: TRF4 nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica

Data:

colaboração premiada
Créditos: Matthew Henry / Burst

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desproveu, no dia 04 de abril de 2018, recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A doleira foi condenada na Operação Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, no entanto, fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.

A defesa da doleira requereu ao TRF4 a retirada do equipamento de monitoramento por tornozeleira eletrônica, afirmando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira eletrônica estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a demandada fizesse uso de roupas mais curtas ou frequentasse a praia. O advogado argumentou que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento de monitoramento por tornozeleira eletrônica.

De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo, portanto, desnecessária sua referência expressa no documento de colaboração premiada.

Nivaldo Brunoni destacou que no regime aberto a regra é que o demandado retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que doleira Iara Galdino da Silva cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira eletrônica.

“Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”, afirmou o juiz federal convocado.

Processo: 50013041920184047000/TRF

EMENTA

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. OPERAÇÃO ‘LAVA-JATO’. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA. POSSIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME.

  1. A tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições desse regime.

  2. Sendo forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira ao caso concreto, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado.

  3. Tratando-se de mera forma de fiscalização do regime imposto, desnecessária a sua menção expressa no termo de acordo de colaboração, razão pela qual não há falar em descumprimento deste.

  4. Agravo de execução penal desprovido.

(TRF4 – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5001304-19.2018.4.04.7000/PR RELATOR : JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : IARA GALDINO DA SILVA ADVOGADO : ADIB ABDOUNI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 04/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo