O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (Patriota), entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo o ressarcimento a União, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, dos valores (mais de R$ 2,3 milhões) gastos em suas férias no final de 2020.
Com urgência e prioridade, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, requisitou informações, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no prazo de cinco dias, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Foi impetrado, pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 37721), com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.
O senador Rodrigo Pacheco, do DEM, é o novo presidente do Senado. Apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador mineiro venceu a senadora Simone Tebet (MDB-MS) por 57 votos a 21. Ele vai presidir a Casa nos próximos dois anos.
O Supremo Tribunal Federal - STF foi acionado pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6620), o governador argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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