Este Contrato de Locação de Imóvel de Luxo ("Contrato") é celebrado entre [Nome do Locador], doravante denominado "Locador", e [Nome do Locatário], doravante denominado "Locatário", neste ato, individualmente denominados como "Parte" ou, em conjunto, como "Partes".
=REQUER seja transferido eletronicamente todo o saldo existente na conta judicial, conforme comprovante de depósito de fls. xxxx, com a expedição do mandado de levantamento com a finalidade de crédito em conta conforme exposição abaixo:
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) definiu que a 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) é competente para apreciar 1 (uma) de 2 (duas) demandas trabalhistas propostas por uma empregada em face de uma empresa de limpeza urbana. A decisão, por unanimidade, admitiu o conflito negativo de competência e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Wanda Ramos.
É sabido que o senhor NOTIFICADO está no imóvel alugado desde XX/XX/20XX, e em virtude do contrato de locação firmado entre as partes, é visível pela cláusula Z que o LOCATÁRIO, tem a obrigação de cumprir com os pagamentos de todas e quaisquer obrigações referentes ao uso do imóvel, aí incluídas IPTU, ÁGUA e ENERGIA ELÉTRICA.
Neste contexto, possuindo a condição de trabalhador celetista, o demandante foi vinculado ao regime de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O referido regime fundiário, instituído em 1966, passou a ser obrigatório a todo empregado regido pelas normas trabalhistas consolidadas a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
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