O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.
A Justiça Federal do Acre decidiu julgar improcedente uma ação de desapropriação de um imóvel rural em Sena Madureira, às margens do Rio Caeté. A decisão acatou uma recomendação do Ministério Público Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final em casos de desapropriação devem, em princípio, ser realizados por meio de precatórios, desde que a administração pública esteja em dia com essas despesas. O entendimento foi estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida.
Um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, em ato fraudulento que buscava impor prejuízo ao erário deve ser indenizado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de danos morais.
Um município catarinense entrou em acordo com um clube de futebol. Em grau recursal, o clube manifestou interesse na autocomposição e os autos foram encaminhados ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. Conduzida pela conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry, a audiência virtual resolveu o litígio por meio de acordo estabelecido em R$ 1.100.000, valor a ser pago ao município em parcelas fixas.
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