Justiça condena empresa a indenizar formanda por falha na execução de música escolhida

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Funk Brasileiro em Sala de Aula
Créditos: Ivan_Neru / iStock

Uma empresa responsável pela organização de uma festa de formatura foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma estudante após não executar a música escolhida por ela para sua entrada na cerimônia. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul e considerou que a falha ultrapassou o mero descumprimento contratual, atingindo a esfera pessoal da formanda.

O episódio ocorreu durante uma festa de formatura realizada em 19 de dezembro de 2025. A estudante, de 19 anos, havia escolhido previamente a música “I Kissed a Girl”, de Katy Perry, para marcar sua entrada no evento. Ela fazia parte da comissão de formatura e também auxiliou na organização das músicas que seriam utilizadas pelos demais formandos.

Segundo o processo, a estudante percebeu antes de sua entrada que algumas músicas estavam sendo executadas de forma equivocada. Diante disso, teria alertado funcionários da empresa sobre a possibilidade de ocorrer o mesmo com a sua faixa.

No momento da entrada, a formanda foi chamada três vezes, mas a música escolhida não foi reproduzida em nenhuma das oportunidades. De acordo com o relato apresentado no processo, ela decidiu aguardar a execução da canção antes de entrar no salão, enquanto funcionários tentavam solucionar o problema.

Após as tentativas frustradas, a estudante foi orientada a entrar sem a música originalmente escolhida. Ela acabou ingressando no local com a trilha sonora utilizada para a entrada da formanda anterior.

Na ação, a empresa responsável pelo evento alegou que a execução de músicas individuais não integrava suas obrigações contratuais, tratando-se de uma cortesia. Sustentou ainda que o problema poderia ter sido causado por falhas no arquivo enviado pela própria estudante, como problemas de corte, download ou qualidade da gravação.

O magistrado, contudo, não acolheu os argumentos. Segundo a decisão, a empresa disponibilizou um sistema próprio para o recebimento das músicas e, ao assumir essa atividade, passou a ter o dever de assegurar a adequada execução das faixas fornecidas pelos formandos.

A sentença destacou ainda que a organizadora não apresentou elementos capazes de comprovar que o arquivo enviado pela estudante apresentava qualquer defeito. Para o juiz, as alegações relacionadas a possíveis problemas técnicos permaneceram no campo das hipóteses, sem comprovação no processo.

O magistrado também considerou que cabia à empresa testar previamente os arquivos recebidos e verificar sua compatibilidade com os equipamentos utilizados durante a cerimônia.

Outro aspecto analisado foi o argumento de que a própria estudante teria optado por não entrar enquanto a música não fosse executada. Para o juiz, a circunstância não afastou a responsabilidade da organizadora, especialmente porque a própria dinâmica narrada no processo indicou que funcionários orientaram a formanda a aguardar a solução do problema em mais de uma oportunidade.

Na avaliação judicial, a situação não se limitou a um simples inadimplemento contratual. A estudante foi chamada repetidamente diante dos convidados, permaneceu aguardando a solução do problema e, ao final, precisou entrar ao som de outra música, sem que sua escolha fosse respeitada.

A decisão considerou que a falha atingiu um momento de especial importância para a formanda, cuja entrada na cerimônia possuía significado pessoal e emocional. Com base nessas circunstâncias, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 6 mil.

A estudante afirmou que o episódio provocou frustração por se tratar de um momento aguardado durante anos e que a situação também afetou sua família, que esperava registrar a entrada da formanda conforme planejado.

A empresa responsável pelo evento foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais, em decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 22 de setembro.

(Com informações do Direito News por Júlia Venâncio)

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