Anoreg-PB e Detran-PB facilitam transferências de veículos após reconhecimento de firma

Data:

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba celebrou convênio com o Departamento de Trânsito da Paraíb que contemplará quem compra e vende veículos automotores no Estado. O anúncio e os termos da parceira foram dados pelo presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito e pelo superintendente do  Detran-PB, Agamenon Vieira, na manhã de ontem (segunda-feira), no auditório da Asplan, em João Pessoa.

A Anoreg-PB foi convidada pelo Governo do Estado para firmar a parceria com o Detran, visando um novo processo novo em favor da tranquilidade de quem compra e vende veículos . Em 40 dias, o projeto piloto estará em funcionamento na Região Metropolitana da Grande João Pessoa: Capital, Cabedelo, Alhandra, Bayeux, Conde e Santa Rita.

Opção por comunicação automática

“É um sistema em que, no momento em que o cartório reconhece a firma do vendedor, a pessoa que está vendendo o carro poderá optar, através daquele tabelionato, pela comunicação automática por meio de títulos e documento pelo Detran-PB. E ele fica livre das responsabilidades que poderiam vir, após o reconhecimento da firma”, afirmou.

Segundo Germano Toscano de Brito, todo mundo sabe que, quando se vende um carro, se vai ao cartório reconhecer a firma do vendedor. “É comum o comprador pôr o documento no bolso e não ir ao Detran-PB fazer a transferência. Daí advêm multas e responsabilidade civil de vários tipos, lembrou, acrescentando que a parceria inaugura uma nova era, proporcionando maior tranquilidade para o cidadão que vende o automóvel.

Ele ressaltou a capilaridade que a categoria dispõe, presente que está  em todas as comarcas, em todos os municípios que não são comarcas e em todos os distritos do Estado. “Esse serviço que passaremos a prestar será muito útil, sobretudo para quem reside onde não existe Ciretran”, arrematou.

Importância da parceria

O superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, destacou a importância da parceria com a Anoreg-PB, no tocante ao convênio firmado, pelo que facilitará a vida de muita gente que precisa transferir um carro para seu nome e não sabe, sequer, onde mora o antigo proprietário. Assim, quem estiver nessa situação terá economia de tempo e dinheiro e eliminará problema futuro, isto porque os cartórios estão presentes em muitos lugares, o que não ocorre com o Detran-PB.

“É uma parceria da máxima importância, porque, muitas vezes, uma pessoa vende seu veículo e a transferência, a comunicação da venda é demorada”, disse, explicando as dificuldades que acontecem mesmo quando o veículo é vendido para parentes como irmãos.

“Às vezes, o irmão comete infração e vem a multa. às vezes quando não paga, recebe os pontos na carteira. Isso fica uma agonia muito grande e eles procuram apreensivos o Detran-PB para resolver o problema”, comentou Agamenon, dizendo que se ressente demais não poder, muitas vezes, atender aos cidadãos neste sentido.

Com o convênio, segundo ele, o Detran-PB não vai deixar de fazer a comunicação, mas facilitará a vida das pessoas que querem resolver o problema. “Se ele vai ao cartório, resolve tudo isso e exclui um problema futuro. Esclareceu que a parceria deixará o motorista mais próximo de um cartório no Estado inteiro, onde, muitas vezes, não existe um posto do Órgão ou uma Ciretran.

“Estamos descomplicando. Queremos desburocratizar. Não há necessidade de o cidadão ir ao Detran-PB, quando, muitas, vezes do lado, ele pode resolver o problema”, finalizou.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.