Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de cuidados infantis pela Babá às crianças dos Empregadores, especificamente [nomes e idades das crianças].
1.O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua ........., nº ........., bairro ........., Cep ........., Cidade ........., no Estado ........., que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
Alega a parte requerente que caberia à parte requerida, na qualidade de fornecedora de seus produtos ou serviços, agir com maior diligência e verificar a veracidade da documentação e dos dados apresentados por aqueles que buscam seus produtos ou serviços, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar terceiros, como ocorreu com a parte requerente. Por isso, deve arcar com os riscos de sua atividade empresarial independente de culpa.
Mais um passo para a valorização e o fortalecimento da advocacia gaúcha foi dado na tarde desta sexta-feira (23/02/2018). Após ouvir diversos advogados do Rio Grande do Sul, o Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, encaminhou ao Conselho Pleno da OAB/RS, que aprovou, de forma unânime, a criação de uma categoria, na tabela de honorários, que trata exclusivamente da realização de diligências...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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