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Gol Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistance foram condenadas por violação de direitos autorais

Em procedimento comum que trata de Direito Autoral, no processo nº 1019533-06.2016.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação contra Gol Linhas Aéreas-VRG Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistence. Giuseppe Stuckert é fotógrafo e informou, em petição inicial, que se deparou com a utilização de uma de suas fotografias na página do Facebook da Interglobe Turismo, em anúncio publicitário em parceria com as demais requeridas, sem a devida autorização e/ou remuneração. Informou que a fotografia é registrada como de sua autoria na Biblioteca Nacional e em cartório, e entendeu a prática como contrafação, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.

Tribunal de Justiça da Paraíba condena hotel por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça da Paraíba corrigiu sentença de 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, de José Pereira Marques Filho em face de Dom Felipe Praia Hotel. Não satisfeito com a sentença do juiz de 1º grau, o autor, fotógrafo, ajuizou a apelação cível nº 0066030-20.2012.815.2001, no sentido de reparar os danos causados pela empresa apelada. Na apelação, o autor reafirmou os argumentos alegados na ação interposta: a necessidade de autorização formal para uso da fotografia, a ausência de divulgação da autoria, o uso indevido da obra fotográfica e os danos morais e materiais claramente configurados.

CVC Viagens é condenada ao pagamento de indenização por violar direito autoral de fotógrafo

A 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedente, em partes, a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e CVC - Agência de Viagens e Turismo LTDA – ME.

Peça teatral sem autorização não fere direito autoral se realizada em faculdade, sem cobrança de ingresso

Quando uma faculdade de Artes Cênicas apresenta uma peça teatral como parte do projeto pedagógico do curso, sem cobrança de ingresso, não necessita de autorização de quem detenha os direitos sobre o texto. Foi o que ocorreu na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, ao promover a encenação do espetáculo “The Young Frankenstein”, de Mel Brooks e Thams Meenhan. A produtora que detém os direitos da peça no Brasil tentou impedir a apresentação dos atores, por meio de ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi derrotada na 1ª Instância e no TRF2.

Compartilhar livros e aulas via Whatsapp e redes sociais é crime de violação de direito autoral

Os aplicativos de smartphones e as redes sociais tornaram-se grandes aliados no nosso dia a dia, seja pela rapidez do fluxo de informações, seja pela facilidade de contatos.

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