Tag: Direito
Petição Inicial – Recuperar Perfil no Instagram – Nome Social – Transexual
A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX. Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo.A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.
Modelo Inicial – Acidente de Trabalho – Ação de Indenização
A parte autora foi admitida a serviço da empregadora Empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com SEDE NA AV XXXXXXX.EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLENCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.
Modelo Inicial – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito – Fraude – Cartão de Crédito – Compras não Reconhecidas
Precipuamente, importante destacar, antes da narrativa dos fatos, que a Requerente é empresa fabricante de produtos plásticos para utilidades domésticas, estando no mercado há mais de 25 (vinte e cinco) anos e possuindo, desde o início de suas atividades, conta no banco e agência do Requerido qualificado acima, de modo que contavam, as partes, com uma relação recíproca de confiança e fundada na honra das obrigações recíprocas.No entanto, na data de 22/02/2020, o segundo Requerente, sócio-presidente da empresa Plásticos XXXXXXXX Ltda e único portador do cartão de crédito sobre o qual se passará a tratar, foi surpreendido com mensagens de texto (via “SMS”) de seu banco, ora Requerido, acerca de 3 (três) compras efetuadas com o referido cartão de crédito corporativo, nos seguintes horários e valores (DOC.1):
Petição Inicial – Ação Indenizatória – Cobrança Indevida de Seguro
O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito.Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.
Sub-rogação e direito de regresso: os novos inimigos da reestruturação de empresas
Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha.
Popular
Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro
Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.
Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
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