Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostra um importante julgamento relacionado à indústria musical e aos direitos autorais. Em 2017, a 2ª Seção decidiu ser legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.
Com 90 anos completados no último domingo (18), o símbolo máximo da Disney e um dos ícones mais presentes da história da cultura pop influenciou bastante na legislação de direitos autorais nos Estados Unidos.
A apelação cível nº 0115751-38.2012.815.2001, interposta por Rimak Nautical Equipament Comércio Ltda. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert, foi parcialmente provida pelo TJPB apenas para minorar a indenização por danos morais devida pela empresa ao fotógrafo. Com a decisão, ela passou de R$ 5 mil para R$ 2 mil...
O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu, no dia 16 de outubro de 2018, um recurso especial da apresentadora de televisão Ana Maria Braga e de seu ex-cônjuge, Carlos Madrulha, para reconhecer o interesse processual de ambos e permitir o prosseguimento de uma ação judicial que reivindica a titularidade da criação do personagem Louro José, além de compensação a título de danos morais...
A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.