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Roberto Carlos e Erasmo têm direitos sobre “Quero que vá tudo pro inferno” negados pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a posse dos direitos autorais de "Quero que vá tudo pro inferno" não pertence a Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O entendimento foi o mesmo para outras 26 canções compostas pela dupla nos anos 60, entre as quais "Minha fama de mau" e "Parei na contramão".

Justiça proíbe realização shows sem pagamento de direitos autorais das músicas

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e determinou que uma empresa se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais, até que obtenha a prévia e necessária autorização, sob pena de multa por evento realizado de R$50 mil.

Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Direito autoral: TJSP nega pedido de Erasmo e Roberto Carlos para recuperar a posse de 72 músicas

Na última sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso dos compositores Erasmo e Roberto Carlos para recuperar a posse de 72 músicas, que seguem com os direitos autorais em posse da editora Fermata. Entre as músicas, estão clássicos como "Namoradinha de um amigo meu", "É preciso saber viver" e "Se você pensa". A informação é do colunista do UOL Rogério Gentile.

Juiz determina que rádio educativa pague direitos autorais ao Ecad

Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.

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