Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, acatou parcialmente o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em ação referente à arrecadação de direitos autorais, e condenou as Organizações Macieira Ltda (motel Styllus), a pagar cerca R$ 59 mil, do período de março de 2017 a março de 2020.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que reconheceu a validade da cobrança de direitos autorais pela veiculação de programas musicais de rádio nos veículos de transporte coletivo no estado.
Um governo estadual que viola os direitos autorais de alguém não precisa se preocupar em ser processado, decidiu a Suprema Corte na segunda-feira (23/03/2020). A Suprema Corte sustentou que o federalismo supera a lei de direitos autorais, efetivamente dando aos estados um passe livre.
MODELO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL
Eu ....................................................................., abaixo qualificado, autor do artigo .................................., que é de minha autoria e responsabilidade e...
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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