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Empresa turística pagará indenização por danos materiais e morais a fotógrafo por prática de contrafação

O juiz do Juizado Especial Cível São José julgou procedente em parte o pedido formulado por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Pataxó Turismo, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos que discute a prática de contrafação.

Fotógrafo vítima de contrafação será indenizado por empresa turística

Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs apelação contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos pela prática de contrafação realizada por Marissol Turismo Ltda. 

TJ-SP mantém condenação de empresa turística pela prática de contrafação

O TJ-SP negou provimento à apelação nº interposta por Jz Viagens contra o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert em ação que discute o direito...

Empresa turística deverá indenizar fotógrafo por contrafação

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Rocha Gomes Viagens e Turismo Ltda. e Rotary Club de Volta Redonda pela prática de contrafação. A ação foi julgada improcedente em relação à primeira corré, e o processo foi extinto o sem resolução de mérito quanto à segunda por ilegitimidade passiva.

TJSP condena empresa turística por usar fotografia sem autorização

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 1020698-54.2017.8.26.0506, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra sentença da comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos ajuizada em face de Magic Tour Viagens e Turismo – (Daise Tanara de Souza).

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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