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CAA/PB inaugura Centro de Convivência e Estacionamento para Advogados

Nesta quarta-feira, 16 de maio, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA/PB) inaugura o Centro de Convivência e o Estacionamento para uso dos profissionais do Estado. Haverá um coquetel para celebrar a entrega e apresentação dos novos espaços que ficam no centro da cidade...

Negado recurso de marido condenado por participação em assassinato de médica

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (17/05), uma apelação criminal contra a sentença que condenou o marido de uma médica por envolvimento em seu assassinato, ocorrido em 2007, no estacionamento de um restaurante em Jardim Camburi. O crime teve grande repercussão na época.

Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro no Barra Shopping

O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (CEAC), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem na segunda-feira dia 15 (quinze) , no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.

Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil

O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.

Fornecimento de estacionamento para o empregado não caracteriza salário utilidade

O pagamento do aluguel do estacionamento do carro do trabalhador pela empresa não caracteriza salário in natura (vantagem que o empregador concede habitualmente ao...

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