Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.
Resumo: A variedade de opiniões e entendimentos sobre o julgamento de temas polêmicos tais como descriminalização do porte de maconha para usuários e, tantos outros temas sensíveis e de grande apelo junto à opinião pública brasileira não deve servir de motivo para se alterar a previsão constitucional de voto expresso nos julgamentos do STF. A diversidade social e a transparência da justiça são indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).
Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).
Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que destaca que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal do Paraná, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).”
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a remoção de comentários ofensivos inseridos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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