Uma empresa de vigilância e transporte de valores foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais à mãe de uma jovem que foi vítima de feminicídio, cometido pelo ex-namorado que era vigilante da empresa. A tragédia ocorreu quando o agressor utilizou um revólver calibre 38 pertencente à empresa para praticar o assassinato e, posteriormente, o suicídio. A decisão foi da juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade decidiu pela reforma da sentença que denegou a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.
Uma decisão da 12º Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu uma norma que abrandava a punição ao transporte indevido de armas por membros dos chamados CACs - grupos de colecionadores, atiradores e caçadores.
Foram ajuizadas três ações no STF ( 6.676, 6.677 e 6.680) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são os partidos Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL. Segundo as legendas partidárias, os decretos 10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21 alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.
De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.
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