Uma empresa de vigilância e transporte de valores foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais à mãe de uma jovem que foi vítima de feminicídio, cometido pelo ex-namorado que era vigilante da empresa. A tragédia ocorreu quando o agressor utilizou um revólver calibre 38 pertencente à empresa para praticar o assassinato e, posteriormente, o suicídio. A decisão foi da juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade decidiu pela reforma da sentença que denegou a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.
Uma decisão da 12º Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu uma norma que abrandava a punição ao transporte indevido de armas por membros dos chamados CACs - grupos de colecionadores, atiradores e caçadores.
Foram ajuizadas três ações no STF ( 6.676, 6.677 e 6.680) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são os partidos Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL. Segundo as legendas partidárias, os decretos 10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21 alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.
De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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