Uma idosa de 69 anos se tornou mais uma vítima do golpe do "bilhete premiado", resultando em um prejuízo de R$ 70 mil para a família. No entanto, ao menos um dos estelionatários envolvidos no esquema foi identificado e condenado em um processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.
Foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a decisão que dividiu, em igual proporção, o prejuízo de R$ 11 mil, infligido por estelionatário a negociadores de veículo na OLX. Dessa forma, a quantia que foi depositada ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas e o carro negociado restituído ao antigo proprietário.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, determinando que o intermediário de uma transação de compra e venda de veículo, deve indenizar o comprador que foi vítima de um estelionatário. Ele vai arcar com R$ 17.150, metade do prejuízo sofrido pelo comprador.
O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.
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