A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.
Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou notícia crime e representação por improbidade a respeito de ministros do governo Lula que têm usado aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para passar o final de semana em seus redutos eleitorais. Segundo o deputado, os alvos são Luiz Marinho (Trabalho), Fernando Haddad (Fazenda), Nísia Trindade (Saúde), Juscelino Filho (Comunicações) e Flávio Dino (Justiça).
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa, devendo ainda ser restituído dos valores indevidamente descontados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou em janeiro um espaço para checagem de informações, o “Verdades do STF”. Foi por meio deste espaço, que o STF divulgou um esclarecimento sobre uma noticia falsa que vem sendo divulgada e compartilhada em redes sociais sobre regalias para o mininistro Gilmar Mendes em voos da FAB.
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