O juiz substituto do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve “grave falha na prestação de serviço” e condenou a Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a indenizar um consumidor que comprou dois pacotes de leite vencidos.
Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.
O 10º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou, nesta quinta-feira (31/3), por falha na prestação de serviço de pagamento eletrônico Pix, o Banco C6 a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil a um cliente. A instituição bancária que não conclui transação feita por meio do sistema.
A 2ª Turma Recursal de João Pessoa manteve a sentença da primeira instância que condenou o Banco Santander S/A a indenizar um cliente em R$ 5 mil por ter inscrito seu nome indevidamente nos cadastros de inadimplentes e de proteção ao crédito. A prática configura dano moral presumido, dispensando a comprovação efetiva do dano.
A segunda turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que uma empresa de hospedagem de sites não tem o dever de indenizar cliente em razão da perda do domínio e do respectivo e-mail que ela havia contratado junto à empresa.
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