Em Palmitos, no oeste do Estado, o instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas foram condenados por falsificar faturas de energia elétrica. O homem recebeu a sentença de quatro anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. As mulheres, com residência em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão.
Foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher que se apresentava como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas (SP).
A juíza da 9a Vara Federal de Campinas/SP, Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, condenou um homem acusado de usar documentos falsos para obter 170 auxílios emergenciais. A decisão se deu no último dia 29/10, quando foi estipulada a pena de 3 anos e 6 meses de prisão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um técnico de manutenção de impressoras fiscais por apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele vendeu as impressoras pertencentes a C&A Modas S.A, para terceiros quando estas estavam sob a responsabilidade da empresa Anibaltec – representante autorizada das impressoras fiscais, na qual era contratado. A decisão foi do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, e 23 dias-multa.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Paulo Maluf comece imediatamente a cumprir sua pena decorrente da condenação na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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