Tag: farmácia

Artigos exclusivos

Farmácia não pode usar nome que remeta à rede nacional por confundir o público externo

A juíza da 38ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Farmácia do Trabalhador do Ceará, localizada em Fortaleza, anuncie visivelmente dentro do estabelecimento que não integra a rede Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB). A empresa possui 72 horas para anunciar.

Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia

O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar a Drogaria Rosário S.A. a pagar adicional...

Estudantes são regularizados no ENADE após faculdade perder prazo para incluí-los na lista de avaliados

Alunos das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ – foram incluídos no relatório de estudantes em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, após a instituição de ensino ter perdido o prazo para inscrição dos universitários na prova, em razão de danos em seu sistema de processamento de dados, ocorridos durante assalto às suas dependências. A decisão foi dada pela 5ª Turma Especializada do TRF2, nos autos de mandado de segurança impetrado contra o diretor acadêmico da FIJ, responsável legal pela inscrição, e contra o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, organizador do exame. O acórdão confirmou sentença que também determinou que os réus não impedissem a colação de grau e a expedição de diplomas dos autores da ação, em virtude da ausência dos estudantes na relação de inscritos no ENADE.

TRF2 condena Anvisa a analisar recurso de drogaria carioca

A eficiência deve ser um dos princípios que norteiam as ações da Administração Pública, e isso se aplica aos processos administrativos, que devem ter...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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