Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade

Data:

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade
Créditos: MAGNIFIER / shutterstock.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar a Drogaria Rosário S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O resultado do julgamento reformou decisão da Oitava Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.

Na ação judicial, a gerente disse que, desde a sua admissão na drogaria, aplicava injeções de forma habitual, ficando exposta a agentes nocivos, razão pela qual entendeu que deveria receber adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo). Por outro lado, a Rosário alegou que a trabalhadora jamais aplicou injeções, e que as atividades desenvolvidas pela empregada nunca a expuseram a agentes insalubres.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenar a empresa, a Oitava Turma do TST concluiu ser indevido o pagamento do adicional quando não demonstrado, de fato, que a empregada de farmácia aplicava injeções, de forma rotineira, ficando permanentemente em contato “com pacientes ou agentes infectocontagiosos”.

Inconformada com a absolvição, a gerente apresentou embargos à SDI-1. Relator do processo na Subseção, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela trabalhadora. Como o Regional havia assinalado que a trabalhadora se ativava, em determinado período, na aplicação de injeções, para o relator, a Turma não poderia ter concluído que a atividade desenvolvida pela empregada não era rotineira, pois não houve respaldo fático para essa afirmação, em contrariedade à Súmula 126.

Com base nos fatos confirmados pelo TRT, o ministro decidiu reformar a decisão da Oitava Turma para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) à trabalhadora que ministrou injeções em clientes, de forma rotineira, durante a jornada de trabalho. Corrêa da Veiga explicou que a atividade é insalubre nos termos do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

Por maioria, a SDI-1 acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Autoria: Dirceu Arcoverde/GS

Processo : E-RR-1058-98.2014.5.10.0016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo