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Artigos exclusivos

Modelo de Petição – Ligações excessivas de cobrança

Ocorre que em meados de novembro começou a receber ligações de cobrança do banco Réu por uma suposta fatura de cartão de credito não paga. Inconformada com tal situação, uma vez que nunca foi cliente ou manteve qualquer relação contratual com a empresa requerida, entrou em contato com a operadora do cartão e descobriu que se tratava de cadastro de outra pessoa e o banco informou que não podia repassar mais informações.

TJ glosa cobrança de fatura de água da Casan com valor exorbitante sem motivação justificada

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que suspende a cobrança da Casan de uma fatura de água de uma empresa têxtil por considerá-la excessiva.

Modelo de Petição Inicial – Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais – Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel – Celular

Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais devido a  Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel - Celular     EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...

Modelo de Instrumento Particular – Assunção de Dívida

Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas e qualificadas nos itens I e II do presente contrato, doravante denominadas, respectivamente, CEDENTE e CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Assunção de Dívida e outras Avenças (o "Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições...

Modelo – Declaratória – Telefonia – Faturas Pagas – Repetição de Indébito

Em      , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços de telefonia (     ) móvel/ (     ) fixa vinculado à(s) linha(s) de nº      , onde paga mensalmente o valor aproximado de R$      , referente ao plano denominado      , que abarca      .

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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