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LGPD: Poder Judiciário e a ilegitimidade punitiva da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.

Encerramento de conta-corrente utilizada para comercialização de criptomoeda não constitui prática abusiva

Por maioria, o colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o encerramento do contrato de conta-corrente usada para intermediar a comercialização de criptomoeda (moeda virtual) não constitui prática comercial abusiva...

Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora

Em tempos de crise, até mesmo o Judiciário precisa conduzir de forma criativa suas decisões. Foi o que aconteceu em uma decisão judicial da...

Renault indenizará concessionária de automóveis por ruptura de contrato de concessão comercial

Concessionária de veículos da Renault sofreu prejuízos por quase dez anos.A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu...

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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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