Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora

Data:

Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

Em tempos de crise, até mesmo o Judiciário precisa conduzir de forma criativa suas decisões. Foi o que aconteceu em uma decisão judicial da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que acatou o pedido de uma empresa devedora para desbloquear a quantia em dinheiro penhorada de suas contas bancárias, autorizando o levantamento dos valores em favor da empresa, a fim de que fosse possível a manutenção e continuidade de suas atividades empresariais e econômicas. Assim, o valor bloqueado foi liberado pelo juízo em favor da empresa, no entanto com a determinação de que a penhora para garantia da dívida recaísse sobre o faturamento líquido mensal da empresa, para que o banco credor também não fosse prejudicado no caso.

O pedido foi concedido pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, em ação de execução promovida por uma instituição financeira contra uma casa de carnes. O magistrado determinou que a penhora recaísse sobre o percentual de 2% do faturamento líquido mensal da empresa, devendo os valores serem depositados mensalmente em uma subconta vinculada aos autos.

Afirma o banco credor que a casa de carnes possui uma dívida no valor de R$ 113.628,05, vencida em 25 de dezembro de 2012, referente ao um empréstimo celebrado em 21 de agosto do mesmo ano. Alega que o processo tramita desde o ano de 2013, tendo as partes convencionado vários acordos, porém a ré deixou de cumprir os pagamentos, o que ocasionou o bloqueio judicial de suas contas bancárias. Por estas razões, pediu a penhora de valores, bem como a transferência da quantia total apreendida para a sua conta.

A empresa ré apresentou defesa alegando que, após efetuar três pagamentos, passou por dificuldades financeiras peculiares, o que a levou a suspender os pagamentos do acordo firmado. Ressaltou que após um levantamento constatou que não possuía bens suficientes para a garantia da dívida, motivo a mais para a realização de penhora sobre o faturamento líquido da empresa, sendo assim possível também dar continuidade às suas atividades comerciais.

Ao analisar os autos, o magistrado reconsiderou a decisão que havia determinado a penhora sobre todas as contas bancárias, uma vez que a empresa comprovou que o valor bloqueado era imprescindível para a manutenção de sua atividade comercial e determinou que a penhora recaísse sobre parte do seu faturamento.

O convencimento do magistrado foi amparado pela conduta processual da empresa devedora, uma vez que denotou sua boa-fé em quitar a dívida, e que, além disso, esta substituição não configuraria prejuízo ao banco credor, pois também foi determinada a realização da penhora sobre parte do faturamento líquido da empresa, concluindo que no caso deveria prevalecer a função social das atividades empresariais, “em virtude do princípio da função social da empresa, que não pode ser mitigado em razão da efetividade da execução, comprometendo, inclusive, as rendas destinadas a todos aqueles que dependem do funcionamento do negócio”.

Além disso, frisou o juiz: “Os documentos juntados pela empresa corroboram com suas alegações e a manutenção da penhora pode acarretar incapacidade econômica da empresa para atingir seus fins sociais”.

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo