Tag: fazenda pública

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Bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial é inconstitucional, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República se manifestou na ADI 5.925, que questiona trecho da Lei 13.606/2018. Para a PGR, o dispositivo que permite a Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial é inconstitucional.

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem direito à imunidade tributária recíproca

TRF1 negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município Belo Horizonte/MG e manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), reconhecendo seu direito à imunidade tributária recíproca, de acordo com o artigo 150 da CF...

União deve indenizar em R$50mil servidora vítima de acidente de trabalho

A União foi condenada pela 5ª Turma do TRF1 a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, servidora da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás, vítima de queimadura enquanto incinerava documentos funcionais sigilosos. A decisão foi tomada após a análise de recursos movidos pela servidora e pela...

Justiça nega obtenção de certificado para atuação em transporte por aplicativo em SP

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado por motorista, que pleiteava a obtenção de certificado de segurança de veículo para atuação junto a empresas de transporte por aplicativo. Ele ajuizou a ação para requerer o cadastro sob o fundamento de que a Resolução nº 16/2017, do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), da Prefeitura paulista, seria contrária à Lei de Mobilidade Urbana e à Constituição Federal, por prever a necessidade de o veículo estar emplacado na cidade de São Paulo, o que, segundo o autor, restringiria o livre exercício de atividade econômica.

Mantida sentença que determina instalação de lombadas e sinalização em via pública

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que acolheu pedido de donos de imóvel atingido por caminhão desgovernado e determinou que o município de São Paulo aplique asfalto liso, bem como instale lombadas e sinalização na via. A administração pública terá prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

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